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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
Erro médico: responsabilidade civil e reparação de danos de acordo com o Código Civil de 2002

Priscila Camila Ferreira é bacharel em Direito pela faculdade Instituição Toledo de Ensino - ITE, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Julho de 2020 - 15:47
Hospital e médico terão que indenizar paciente por erro em atendimento inicial

Os réus terão ainda que ressarcir à paciente os valores gastos com despesas médicas.
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Maio de 2012 - 12:05
DECRETO Nº 7.729, DE 25 DE MAIO DE 2012

Regulamenta as disposições da Lei no 12.599, de 23 de março de 2012, relativas ao Programa Cinema Perto de Você, estabelece normas para credenciamento, aprovação e habilitação de projetos para o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico. Culpa. Emprego de medicamento inadequado que causou danos à paciente. Responsabilidade objetiva de clínica.

É extra petita a sentença que analisa causa petendi não deduzida na inicial. Expunção do excesso da fundamentação no ponto referente à condenação por suposto erro na prescrição do medicamento, sanando o vício ora reconhecido.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Agosto de 2003 - 01:00
O Crédito Financeiro do ICMS - Artigo 20, § 1º, da Lei Complementar N° 87/96 - Bens de Uso, Consumo e Ativo Permanente e o seu Regime no IVA do Mercado Comum Europeu

André Luiz Carvalho Estrella - Ex-Fiscal de Tributos Estaduais de Minas Gerais - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT - Representante da Fazenda no Conselho de Contribuintes/RJ - Procurador do Estado do Rio de Janeiro - Advogado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Litispendência afastada. Competência do local do fato. Inépcia da inicial afastada.

A litispendência necessita da tríplice identidade entre as ações: partes, causa de pedir e pedido, o que, não demonstrado, afasta a possibilidade de seu acolhimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Configuração. Revista íntima.

Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 16:11
Clipping de Legislação (Dezembro de 2019)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Art. 168-A, parágr. 1º, inc. I, do CP. Dificuldades financeiras. Inexigibilidade de conduta diversa.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Seção do Tribunal Federal da 4ª Região, por voto de desempate, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que integram o presente julgado.
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Aspectos jurídicos da sociedade anônima

Gisele Leite, professora universitária. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2012 - 12:15
Agentes públicos - Noções gerais

Entende-se por Agente Público o grupo de pessoas físicas que exercem função pública na alçada do Estado, função esta que é criada por lei para que seja cumprida determinada atividade de competência do Estado ou atribuída a este. Este agente presta serviço de forma remunerada ou não, por tempo indeterminado ou transitório, por nomeação, eleição, designação ou ainda em virtude de investidura em cargo público ou função pública
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Caos tributário
Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 16:43
Queda da taxa de juros: oportunidades e desafios para as empresas

Por Jayme Petra de Mello Neto
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Blog Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 11:57
O que é necessário na hora de escolher um advogado para a sua empresa?

Neste artigo, vamos explorar o que é necessário considerar ao escolher um advogado para a sua empresa, para garantir que suas necessidades legais sejam atendidas de forma eficiente
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Doutrina » Comercial Publicado em 25 de Agosto de 2022 - 11:22
Como a Lei da Liberdade Econômica - (Lei 13.874/2019) pode favorecer a revenda de combustíveis

Por João Marcos Gonçalves Araújo.
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Array Publicado em 2007-07-30T04:00:00+00:00
Modificações tributárias e empresariais com o advento do novo estatuto das micro e pequenas empresas

Egídio Freitas Morais Júnior. Advogado, Pós Graduado em Direito Privado, Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados, Diretor Jurídico da ONG Instituto Ambiental Sol do Campo, Professor de Legislação Ambiental, Palestrante. Site: www.acje.adv.br. E-mail: [email protected]. Leonardo Bianchini Morais. Advogado. Pós Graduado em Direito Público. Sócio-fundador do escritório Bianchini & Morais Advogados Associados. Site: www.bianchinimorais.adv.br. E-mail: [email protected].

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